LEI N.º 4417, DE 12 DE JULHO DE 2022


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LEI N.º 4417, DE 12 DE JULHO DE 2022.

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005".

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de

2005 passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 5º O COMTUR/AIA será composto de forma paritária por 14

(quatorze) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo Único -- Após o vencimento dos respectivos mandatos, os

membros permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação, respeitando o que for
definido no Regimento Interno."

"Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia --

COMTUR/AIA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Poder Público:
a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes, Turismo e Lazer;

b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de

Desenvolvimento Sustentável;

c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Abastecimento;

d) Representante da Secretaria Municipal de Administração;
e) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
g) Representante do Poder Legislativo Municipal.

II - da Sociedade Civil, composta por:
a) Representante da Casa do Artesão;
b) Representante do Rotary Clube;
c) Representante da Associação Maçônica;
d) Representante dos hotéis, bares, restaurantes e similares;
e) Representante da Associação Comercial e Industrial -- ACEAIA;
f) Representante de Agência de Turismo;
g) Representantes da Associação Cultural e Ecológica Nascentes do

Araguaia.

Art.

2

º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 12 de julho de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal